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Segunda-feira, 1 de Outubro de 2007

SUBSIDIO DE LAR

Vários colegas têm reportado problemas com a Segurança Social relativamente a este subsídio, nalguns casos até com exigência de devolução de verbas pagas.

Ora o Subsídio de Lar foi objecto de negociação quando da extinção da Caixa de Previdência dos Profissionais de Seguros, e encontra-se regulado pela Portaria 233/90 de 29/03/1990, que estabelece em linhas muito gerais:

Têm direito ao subsídio:

a) os colegas no activo, pré-reformados ou reformados, casados ou a viver em união de facto;  b) os colegas solteiros, viuvos ou divorciados, enquanto tenham filhos menores.

Perdem o direito ao subsídio:

a) os colegas que deixem de ser profissionais de seguros (rescisão de contrato, por ex.).

O que acontece é que a Segurança Social diz ter enviado uma carta a pedir confirmação de elementos (morada, estado civil, situação marital, etc) e nos casos em que não recebeu resposta optou pelo mais simples, que foi cortar o pagamento do subsídio.

Portanto, para retomar o recebimento, se estiver nas condições referidas, basta solicitar um atestado na sua Junta de Freguesia e enviá-lo com fotocópia do BI, sob registo, para a Segurança Social.

Aproveitamos para lembrar que este subsídio é pago com as receitas do chamado Fundo Especial e que este Fundo também contempla o apoio casuistico dos profissionais de seguros em situações sociais especiais, como incapacidade económica em casos de internamento em lares ou hospitais, desemprego, etc.

Bastará apresentar a situação e lembrar a existência do Fundo - pois capacidade económica tem suficiente.

(Publicado anteriormente em 15/06/2007)

publicado por AATS / AATIB às 22:33
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